Cida Gracietti, na qualidade de secretária do SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros -, no uso de suas atribuições e por determinação do CFDT – Conselho Federal de Decoradores e Tapeceiros -, libera a complementação das vagas disponíveis nas diretorias Estaduais, Regionais e Federal.
Conforme determinação do Conselho, para que se ingresse no Sindetap é necessário cumprir todas as exigências constantes no link a seguir, mesmo porque o prazo para recadastramento dos diretores anteriores findou no último dia 16.
Também por determinação do conselho, não poderemos ter entre o quadro de novos diretores o retorno de quaisquer diretores anteriores, pois, por motivos óbvios, o conselho entendeu que diretores que não se recadastraram, não tinham tempo disponível para dedicar à implantação do projeto, ou não tinham condições financeiras de investir em sua implantação.
Saiba tudo a respeito acessando o link a seguir.
CONSELHO DETERMINA A REESTRUTURAÇÃO DE TODAS AS DIRETORIAS DO SINDETAP
O CFDT – Conselho Federal de Decoradores e Tapeceiros -, no uso de suas atribuições e com o objetivo de liberar a abertura de todas as sedes estaduais e regionais do SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros -, resolve através da presente portaria, pelos motivos a seguir expostos, proceder uma restruturação em todas as diretorias do SINDETAP.
Ao longo dos anos, percebeu-se que muitos dos diretores que adentraram ao SINDETAP, na verdade não tinham percepção de que teriam que ter tempo e condições de fazer pequenos, mas necessários investimentos.
Notou-se que em sua maior parte estavam desempregados e descapitalizados, e quando não era este o fato, tinha todo seu tempo tomado e não podiam cumprir nenhuma das tarefas que se faziam necessárias.
Além do relatado acima, virou também liberdade e autonomia que fora dada aos diretores estaduais, uma forma escancarada de se praticar o nepotismo, enganando no sindicato parentes e amigos, alguns sem qualquer tempo, outros sem qualquer condições técnicas, de forma a se beneficiar no futuro sem nada fazer.
É claro que com uma estrutura desta, o sindicato não prosperaria, como na realidade não prosperou, e por este motivo se fez necessária a portaria acima referendada que entrou em vigor no dia 01 de março de 2.019.
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